TJRJ - 0806832-02.2023.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:04
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 01:01
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 27/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 06/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806832-02.2023.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA NILZA DE JESUS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
O pedido de gratuidade de justiça foi indeferido na decisão do id. 85857032 e o feito foi sentenciado no id. 124501337, tendo sido a distribuição cancelada e a parte autora condenação ao recolhimento das despesas processuais, sem a taxa judiciária, portanto não há que se falar com suspensão da cobrança das despesas processuais.
Caso pretenda a parte autora a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, deve perseguir pela via recursal própria.
ANGRA DOS REIS, 8 de novembro de 2024.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 17:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/11/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 22/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/06/2024 13:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
06/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:59
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 01:40
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 05/12/2023 23:59.
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09/11/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 13:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA NILZA DE JESUS - CPF: *88.***.*79-53 (AUTOR).
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06/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 10:55
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 16:49
Apensado ao processo 0806818-18.2023.8.19.0003
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27/10/2023 09:47
Apensado ao processo 0806830-32.2023.8.19.0003
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26/10/2023 03:48
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de KAIO EMANOEL TELES COUTINHO MORAES em 18/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/09/2023 21:34
Conclusos ao Juiz
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05/09/2023 21:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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