TJRJ - 0836508-04.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 11:42
Baixa Definitiva
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25/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:42
Transitado em Julgado em 25/08/2025
-
25/08/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0836508-04.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA ARCO VERDE SOARES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 13 de agosto de 2025. -
13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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02/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:25
Decorrido prazo de ANDRESSA ARCO VERDE SOARES em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:49
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Deixo de receber os Embargos de Declaração interpostos, considerando que manejados face a despacho/decisão, bem como a falta de amparo legal junto à Lei dos Juizados Especiais Cíveis em relação ao recurso em questão. -
12/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de ANDRESSA ARCO VERDE SOARES em 06/05/2025 23:59.
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02/05/2025 15:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRESSA ARCO VERDE SOARES em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:15
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/02/2025 21:43
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 21:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:17
Juntada de Petição de contra-razões
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ANDRESSA ARCO VERDE SOARES em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:29
Conclusos para despacho
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07/02/2025 00:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 09:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/12/2024 21:46
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 21:46
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 21:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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06/12/2024 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 15:46
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2024 15:46
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCIO ALVES DA PAZ
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04/11/2024 10:33
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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04/11/2024 10:33
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 08:58
Juntada de Petição de contestação
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de ANDRESSA ARCO VERDE SOARES em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 23/07/2024 23:59.
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21/07/2024 00:02
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2024 16:32
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 16:32
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 10:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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17/07/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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