TJRJ - 0819212-50.2025.8.19.0209
1ª instância - Capital 6 Vara Empresarial
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 13:38
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 14:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2025 15:19
Expedição de Ofício.
-
20/06/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2025 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 22:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/06/2025 22:00
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 05:31
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0819212-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO CORREA JOSE MARIA RÉU: BRUNO GALVÃO CORRÊA, E.
N.
SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA Diante do disposto no art. 50, I, "f" da LODJ (Lei nº 6956/2015), a competência para o processamento das ações relativas a propriedade industrial, direito autoral enome comercialé das Varas Empresariais, razão pela qual DECLINO da competência em favor de uma das Varas Empresariais da Comarca da Capital.
Feitas as devidas anotações, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 26 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
26/05/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 15:24
Declarada incompetência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0819212-50.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO CORREA JOSE MARIA RÉU: BRUNO GALVÃO CORRÊA, E.
N.
SANTOS BAR E RESTAURANTE LTDA Certificado quanto ao correto recolhimento das despesas processuais, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Titular -
23/05/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804727-42.2025.8.19.0210
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Herculano Riccioppo Filho
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 17:08
Processo nº 0800307-76.2025.8.19.0021
Regeane Lobo Verdan
Sky Brasil Servicos LTDA
Advogado: Luana Vargas de Almeida Sodre
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 14:30
Processo nº 0017411-23.2012.8.19.0037
Agenor da Silva Feno
Seguradora Lider dos Consorcios do Segur...
Advogado: Hernani Teixeira de Carvalho Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/10/2012 00:00
Processo nº 0811658-40.2024.8.19.0002
Maria das Gracas Ferreira
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Patrice de Oliveira Fagundes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2024 13:23
Processo nº 0956442-16.2024.8.19.0001
Jorge Luiz Silva da Luz
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Osvaldo Norberto da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2024 13:37