TJRJ - 0809436-72.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:11
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/06/2025 00:07
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:41
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:38
Processo Desarquivado
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17/03/2025 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 13:49
Baixa Definitiva
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13/03/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 18:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA HOMOLOGO o Projeto de Sentença, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
CABO FRIO, 21 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
22/11/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 13:55
Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 12:44
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 12:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2024 12:44
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 12:44
Recebidos os autos
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18/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0809436-72.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULA VIEIRA PEREIRA RÉU: EMPRESA AUTO VIACAO PROGRESSO LTDA Considerando que o réu foi citado para apresentar a contestação, optando por permanecer inerte e sem comparecer nos autos, considerando ainda o teor da certidão de index 153281967, decreto a REVELIA de EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO LTDA., na forma do artigo 344 do CPC.
Assim, remetam-se os autos à d.
Juíza Leiga para elaboração do Projeto de Sentença.
Fica designada leitura de sentença para o dia 26/11/2024, ficando cientes as partes de que tal data será o termo inicial para eventual interposição de recurso. (Aviso TJRJ/COJES nº17/2023, Enunciado 11.9.2.1).
Apenas em caso de juntada e disponibilização de sentença em data posterior àquela da leitura, o prazo para interposição de recurso será contado a partir da referida publicação.
I-se.
CABO FRIO, 6 de novembro de 2024.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
07/11/2024 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO BRAVO DOMENICI PEQUENO
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07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 18:08
Decretada a revelia
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30/10/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 19:05
Conclusos ao Juiz
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02/10/2024 19:05
Audiência Conciliação realizada para 02/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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02/10/2024 19:05
Juntada de Ata da Audiência
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02/10/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:32
Juntada de aviso de recebimento
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de PAULA VIEIRA PEREIRA em 02/08/2024 23:59.
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25/07/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 15:24
Conclusos ao Juiz
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25/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 18:11
Juntada de Petição de outros documentos
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16/07/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 17:35
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2024 17:29
Audiência Conciliação designada para 02/10/2024 15:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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15/07/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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