TJRJ - 0802400-25.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:49
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de MONICA MAGRI VELOSO CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 02:01
Decorrido prazo de GUSTAVO FREDERICO VELOSO CARVALHO em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:53
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 01:09
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES DA COSTA em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0802400-25.2024.8.19.0028 Classe: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: PAULO CARVALHO FILHO RÉU: MONICA MAGRI VELOSO CARVALHO, GUSTAVO FREDERICO VELOSO CARVALHO Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 23 de maio de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
23/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PRISCILA GUIMARAES DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:57
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO FILHO em 16/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 00:26
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 20:51
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2025 13:29
Expedição de Mandado.
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19/12/2024 00:50
Decorrido prazo de MONICA MAGRI VELOSO CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 15:48
Juntada de Petição de diligência
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11/11/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 01:14
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 11:33
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de PAULO CARVALHO FILHO em 21/05/2024 23:59.
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18/04/2024 10:48
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:45
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 20:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2024 20:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO CARVALHO FILHO - CPF: *21.***.*21-00 (AUTOR).
-
07/03/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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