TJRJ - 0844607-54.2023.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:11
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 19/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 CERTIDÃO Processo: 0844607-54.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARCO ANTONIO NANCI JUNIOR Certifico que a r. sentença transitou em julgado e que os autos estão regulares nos termos do art. 207, § 1º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial (Vigência a contar de 01/01/2023). Às partes para ciência de que estes autos serão remetidos para a Central de Arquivamento.
NITERÓI, 7 de agosto de 2025.
MARCUS VINICIUS MATTOS DE ARAUJO -
07/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NANCI JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0844607-54.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: MARCO ANTONIO NANCI JUNIOR Considerando o acordo firmado entre as partes no id.190848209, JULGO EXTINTO o processo na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b” do CPC/2015, ressalvada, por evidente, a possibilidade de execução do acordo nos próprios autos e/ou o prosseguimento da lide no caso de descumprimento.
Custas ex lege.
Decorridos dez dias do prazo fixado para cumprimento do acordo, não havendo manifestação das partes e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:37
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 02:30
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0844607-54.2023.8.19.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: MARCO ANTONIO NANCI JUNIOR 1.
Intime-se o autor para que indique o nome do patrono que deverá representar o autor e receber as intimações do Banco, considerando o pedido de exclusão da antiga advogada (Id. 144723506) 2.
Certifique-se quanto a eventual manifestação do executado, citado no Id. 132982126. 3.Certifique-se, ainda, quanto ao recolhimento das custas para a realização da penhora on line requerida (id. 144024073. 4.
Após, voltem conclusos.
NITERÓI, 10 de novembro de 2024.
DANIELA FERRO AFFONSO Juiz Titular -
11/11/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 16:37
Conclusos para despacho
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26/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO NANCI JUNIOR em 25/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:21
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 04/07/2024 23:59.
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01/07/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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26/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:23
Outras Decisões
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20/06/2024 12:43
Conclusos ao Juiz
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20/06/2024 12:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 00:06
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 07/06/2024 23:59.
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28/05/2024 17:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 12:58
Declarada incompetência
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02/04/2024 16:04
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:01
Juntada de extrato de grerj
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22/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 18:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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11/12/2023 10:25
Juntada de Petição de certidão
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08/12/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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