TJRJ - 0862306-13.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:11
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 19:11
Baixa Definitiva
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14/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 19:12
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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29/07/2025 16:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0862306-13.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELISABETH DA COSTA SILVEIRA EXECUTADO: VB COMERCIO VAREJISTA LTDA Tendo em vista que a penhora foi positiva, sem interposição de embargos, no valor indicado na planilha pelo Exequente, que não reclamou neste processo qualquer descumprimento de outra obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II, do CPC/2015.
Expeça-se mandado de pagamento pelo valor da penhora, bem como por eventual valor incontroverso constante nos autos, em favor da Parte Exequente e/ou seu patrono com poderes para receber.
Após, ao arquivo com baixa.
NOVA IGUAÇU, 15 de julho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
15/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 01:15
Decorrido prazo de VB COMERCIO VAREJISTA LTDA em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0862306-13.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELISABETH DA COSTA SILVEIRA RÉU: VB COMERCIO VAREJISTA LTDA 1 - Requisitei bloqueio on-line de valores via SISBAJUD de movimentação financeira do executado.
Aguarde-se por 05 dias para posterior verificação da penhora, quando então, caso positiva, será determinada a intimação do executado para opor embargos à execução.
Protocolo Sisbajud: 20.***.***/7036-49. 2 - Ao cartório, anote-se a evolução de classe.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/05/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 11:31
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 17:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/03/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 20:12
Transitado em Julgado em 15/03/2025
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16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA SILVEIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de VB COMERCIO VAREJISTA LTDA em 14/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 20:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2025 20:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 00:04
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 00:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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17/02/2025 00:04
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 00:04
Recebidos os autos
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31/01/2025 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
-
31/01/2025 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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31/01/2025 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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29/01/2025 13:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 00:47
Decorrido prazo de ELISABETH DA COSTA SILVEIRA em 14/11/2024 23:59.
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10/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/01/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/11/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 12:46
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 12:45
Juntada de Certidão
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29/10/2024 17:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 13:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/10/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/10/2024 13:10
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 16:26
Juntada de petição
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10/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 15:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/10/2024 13:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/09/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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