TJRJ - 0828218-12.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 11:20
Baixa Definitiva
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17/07/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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23/06/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 11:57
Processo Desarquivado
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23/06/2025 11:57
Juntada de petição
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16/06/2025 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 10:58
Baixa Definitiva
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16/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:57
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/06/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:39
Decorrido prazo de JULIANA RIBEIRO BRAGA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 18:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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28/05/2025 05:29
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO Informo para os devidos fins que a parte autora apresentou procuração com assinatura divergente ao documento de identificação , razão pela qual deverá promover a juntada da respectiva documentação, no prazo de 05(cinco) dias.
NOVA IGUAÇU, 26 de maio de 2025. -
26/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0828218-12.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA RIBEIRO BRAGA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
Prossiga o feito no estado em que se encontra.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
23/05/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 15:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/06/2025 10:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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22/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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