TJRJ - 0029246-59.2021.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 21:16
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
A sentença contém parte líquida e obrigação de fazer.
Trata-se de procedimentos diversos que tem de ser inaugurados de forma indepentente. /r/r/n/n.Quanto ao cumprimento da obrigação de pargar quantia certa (danos morais), ou seja, da obrigação líquida: Certifique a Serventia quanto ao integral recolhimento das despesas considerando o correto requerimento de fl. 214 e seguintes. /r/r/n/n.Quanto ao alegado descumprimento da obrigação de fazer, esclarece-se ao credor da obrigação que, tando quanto o faz no que refere à obrigação de pagar, deverá formular inicial de cumprimento na forma do artigo 536 e seguintes, a fim de que a devedora da obrigação seja intimada, com prazo estipulado para o cumprimento.
Assim, intimo a parte autora para que regularise seu requerimento de cumprimento. -
16/05/2025 16:00
Conclusão
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16/05/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:06
Evolução de Classe Processual
-
14/05/2025 17:06
Petição
-
14/05/2025 17:06
Trânsito em julgado
-
14/05/2025 11:03
Juntada de petição
-
17/03/2025 16:10
Juntada de petição
-
18/12/2024 13:40
Conclusão
-
18/12/2024 13:40
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 13:06
Remessa
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01/11/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 15:30
Publicado Despacho em 08/11/2024
-
26/09/2024 15:30
Conclusão
-
26/09/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 22:55
Juntada de petição
-
08/03/2024 08:46
Decretada a revelia
-
08/03/2024 08:46
Publicado Decisão em 25/04/2024
-
08/03/2024 08:46
Conclusão
-
08/03/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:16
Juntada de petição
-
18/09/2023 14:59
Juntada de petição
-
08/08/2023 03:41
Documento
-
20/07/2023 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 08:11
Juntada de documento
-
30/05/2023 14:35
Juntada de petição
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24/05/2023 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 05:01
Juntada de petição
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12/12/2022 12:56
Documento
-
12/12/2022 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 07:42
Conclusão
-
25/11/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 13:27
Juntada de petição
-
09/11/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 08:21
Conclusão
-
09/11/2022 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 08:39
Juntada de petição
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14/03/2022 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2022 10:10
Conclusão
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26/11/2021 16:10
Juntada de documento
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05/10/2021 14:27
Expedição de documento
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30/09/2021 14:21
Expedição de documento
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28/09/2021 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2021 10:04
Audiência
-
20/09/2021 10:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2021 10:11
Conclusão
-
18/09/2021 09:55
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2021 14:16
Conclusão
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15/09/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2021 16:36
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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