TJRJ - 0806073-92.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:56
Expedição de Informações.
-
15/09/2025 11:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 11:53
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 11:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/08/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 12:44
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 03:34
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:33
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806073-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ROCHA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025. -
12/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 14:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA ROCHA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 09/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806073-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA ROCHA RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 22 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/05/2025 11:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 11:07
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
-
07/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
27/02/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
-
24/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 13:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2024 14:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/11/2024 12:51
Juntada de Petição de carta
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/10/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 13:57
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
30/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0944859-34.2024.8.19.0001
Ilclemar Venancio dos Santos
Cervejaria Petropolis S/A - em Recuperac...
Advogado: Marcelo de Souza Bello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/10/2024 22:42
Processo nº 0855190-41.2023.8.19.0021
Milton do Nascimento Carvalho
Itau Unibanco Holding S A
Advogado: Veronica Marins de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2023 15:56
Processo nº 0004823-67.2015.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Hildebrando Gomes Barreto Junior
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00
Processo nº 0939028-39.2023.8.19.0001
Jose Henrique de Souza
Banco Pan S.A
Advogado: Aline Michylles de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2023 15:31
Processo nº 0800182-96.2024.8.19.0004
Lais de Morais Conceicao
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Larissa David Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/01/2024 18:03