TJRJ - 0804030-85.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:27
Baixa Definitiva
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10/06/2025 14:27
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 14:26
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FIRMINO JOSE DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804030-85.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FIRMINO JOSE DA SILVA RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
22/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 20:35
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 20:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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13/05/2025 20:35
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 20:35
Recebidos os autos
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15/04/2025 11:44
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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04/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/04/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 29/01/2025 23:59.
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24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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23/01/2025 02:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 15:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/04/2025 09:35 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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06/11/2024 17:17
Juntada de Petição de ciência
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:35
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 11:35
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/10/2024 11:35
Juntada de Ata da Audiência
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30/10/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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18/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado S.A. em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 14:26
Juntada de Petição de ciência
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30/07/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 13:30
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 12:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 12:03
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 12:03
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/07/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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