TJRJ - 0828184-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
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07/06/2025 07:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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07/06/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:24
Juntada de carta
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13/03/2025 14:39
Expedição de Ofício.
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06/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 10:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 23:30
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 23:29
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
0828184-55.2024.8.19.0205 RÉU: BANCO PAN S.A AUTOR: MARLY DE ARAUJO CHAVES [Empréstimo consignado] DESPACHO O(s) advogado(s) subscritor(es) da petição inicial indica(m) número de inscrição em Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, de outro estado.
O art. 10, §2º, da Lei 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia, impõe que o advogado deva manter uma inscrição suplementar na seccional local da Ordem quando passar a exercer a advocacia habitualmente em estado diverso de onde mantém sua inscrição principal.
A Lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por seu(s) advogado(s), para que, no prazo de 10 dias, comprove(m): (i) que não possuem mais de cinco ações distribuídas neste ano no Estado do Rio de Janeiro ou (ii) informe(m) o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou, ainda, (iii) proceda(m) com a regularização da representação processual, sob pena de indeferimento da inicial. 6 de novembro de 2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
07/11/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 22:35
Conclusos ao Juiz
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02/11/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 16:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 10/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:22
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 16:57
Declarada incompetência
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16/09/2024 16:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLY DE ARAUJO CHAVES - CPF: *37.***.*57-39 (AUTOR).
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27/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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