TJRJ - 0807405-11.2025.8.19.0087
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 22:41
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 03:23
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 00:10
Decorrido prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 20:01
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 19:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:54
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 18:42
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 4ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0807405-11.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: L.
L.
A.
REPRESENTANTE: FERNANDA LANDIM NUNES, ENIVAL DA CONCEICAO ALMEIDA RÉU: DROGARIAS PACHECO S/A
Vistos. 1- Defiro GJ ao autor. 2- Anote-se onde couber a necessidade de intervenção do MP (menor no polo ativo). 3- Da tutela de urgência.
Os documentos que instruem a inicial indicam a probabilidade do direito do autor no que se refere ao acesso as imagens das câmeras de segurança do estabelecimento no dia do acidente.
Há urgência no pedido, eis que gravações desta natureza geralmente são sobrepostas sobre as imagens mais antigas, podendo a exibição pretendida se mostrar inócua caso se aguarde o fim do processo para a determinação desta medida.
Nesse passo, em sede de cognição sumária, não parece haver razão para a negativa de fornecimento das imagens.
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência e ORDENO que o réu forneça e junte aos autos (seja por meio de link ou entrega de mídia) as filmagens do seu estabelecimento (sem cortes ou edição), no dia 11/03/2025, relativas ao horário compreendido entre as 20:00 e 23:59 horas.
Fixo o prazo de 3 dias para a exibição determinada, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo da busca e apreensão das gravações.
Intime-se por OJA DE PLANTÃO, com a urgência que o fato requer. 4- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 5- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Int.
São Gonçalo, na data da assinatura digital.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
23/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 14:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810781-86.2023.8.19.0212
Vanda Machado Cordeiro
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Advogado: Silvania de Mello Marchon Bardavid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 14:31
Processo nº 0910855-68.2024.8.19.0001
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Daniel Henrique dos Santos
Advogado: Claudio Roberto Paz Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2024 10:17
Processo nº 0816167-38.2025.8.19.0209
Maria Orminda Ribeiro da Silva
Helenice Ribeiro da Silva
Advogado: Juliani de Souza Freitas Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 13:07
Processo nº 0802150-06.2025.8.19.0206
Alice Xavier Ferreira dos Santos
Shps Tecnologia e Servicos LTDA.
Advogado: Julio Cesar da Silva Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 09:30
Processo nº 0818193-08.2023.8.19.0038
Andressa Fernanda Machado da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/04/2023 16:43