TJRJ - 0814578-11.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA QUINTAS em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:50
Decorrido prazo de RONALDO DA SILVA QUINTAS em 22/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
12/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 03:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/07/2025 01:38
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
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21/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 16:50
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2025 16:50
Recebidos os autos
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
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10/07/2025 19:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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10/07/2025 19:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/07/2025 19:35
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:47
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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25/06/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:45
Outras Decisões
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02/06/2025 12:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 10:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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15/05/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 13:48
Classe retificada de INTERPELAÇÃO (12227) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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07/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0814578-11.2025.8.19.0209 Classe: INTERPELAÇÃO (12227) INTERPELANTE: RONALDO DA SILVA QUINTAS INTERPELADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
DECISÃO Considerando a certidão cartorária, declino da competência em favor de um dos Juizados Especiais Cíveis deste Foro Regional.
Feitas as devidas anotações, dê-se baixa e remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 22 de abril de 2025.
ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz Titular -
05/05/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 18:05
Declarada incompetência
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22/04/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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22/04/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:16
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:02
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:01
Juntada de Petição de outros documentos
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17/04/2025 00:01
Juntada de Petição de comprovante de residência
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17/04/2025 00:00
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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