TJRJ - 0809605-31.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 14:48
Baixa Definitiva
-
25/06/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de SIMONE BORBA REIS TOLENTINO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
198929371 -
08/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de RODRIGO DA COSTA LOUREIRO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0809605-31.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODRIGO DA COSTA LOUREIRO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1 - Diante da ausência da parte autora, devidamente intimada para a audiência, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95.
Revogo os efeitos de tutela eventualmente concedida. 2 - Custas pela parte autora, sendo desnecessária a intimação desta, nos moldes do Enunciado 5.1.5 do Aviso TJ nº 23/2008.
Deve-se ressaltar que a condenação ao pagamento das custas processuais constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência econômica/financeira, conforme entendimento consolidado, nos termos do Enunciado nº 11.8.4 da Consolidação dos Enunciados Cíveis, Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023. 3 - Certificado o trânsito em julgado, intime-se pessoalmente a parte autora para comprovar o recolhimento das custas no prazo de 10 dias (Lei estadual 1.010, art. 16), observado, se necessário, o § 2º do artigo 19 da Lei 9.099/95.
Esgotado o prazo assinado sem comprovação do recolhimento, expeça-se certidão ao FETJ. 4 - Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
12/05/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:10
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
12/05/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 11:06
Audiência Conciliação não-realizada para 12/05/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
12/05/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
-
05/05/2025 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2025 16:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
24/03/2025 21:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/03/2025 21:35
Audiência Conciliação designada para 12/05/2025 10:55 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
24/03/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816337-10.2025.8.19.0209
Andre de Alencar Freitas
United Airlines, Inc.
Advogado: Kayo Anselmo Rohem Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2025 08:56
Processo nº 0046123-83.2016.8.19.0004
Rosangela Santos Araujo
Municipio de Sao Goncalo
Advogado: Roberta Novelli Domingues Vieira Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/10/2016 00:00
Processo nº 0800696-88.2025.8.19.0206
Linda Alice Nunes Goncalves Morais
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Priscila da Silva Borato
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2025 15:21
Processo nº 0814826-29.2024.8.19.0203
Em Segredo de Justica
Rede D'Or Sao Luiz S.A.
Advogado: Jorge Adriano Baracho Trindade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2024 21:42
Processo nº 0808981-71.2023.8.19.0002
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Vitor Hugo Rodrigues Silva
Advogado: Jocilene Braga de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/03/2023 16:35