TJRJ - 0805919-06.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 14:05
Arquivado Definitivamente
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02/04/2025 14:05
Baixa Definitiva
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20/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:40
Outras Decisões
-
11/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:40
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de EIMARD LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:56
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de EBANX TURISMO LTDA em 09/12/2024 23:59.
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04/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de EIMARD LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de EBANX TURISMO LTDA em 29/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0805919-06.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EIMARD LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, EBANX TURISMO LTDA Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo estabelecido pelas partes, declarando extinto o feito em conformidade com o disposto no art. 22, § 1º, da Lei 9.099/95, c/c o art. 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
TERESÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:31
Homologada a Transação
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de EIMARD LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 12:51
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 SENTENÇA Processo: 0805919-06.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EIMARD LUIZ PINHEIRO DE ARAUJO RÉU: NUBANK SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA, EBANX TURISMO LTDA Conheço dos embargos de declaração em razão de sua tempestividade, para negar-lhes provimento posto que não há que se falar em contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
I-se.
TERESÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular -
11/11/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/11/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:11
Julgado procedente em parte do pedido
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23/10/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 20/08/2024 23:59.
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09/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 11:56
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
18/07/2024 15:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/07/2024 14:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2024 19:26
Audiência Conciliação designada para 13/08/2024 14:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis.
-
22/06/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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