TJRJ - 0808615-68.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 03:47
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 22/01/2025 23:59.
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19/12/2024 00:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 18/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 21:42
Concedida a Antecipação de tutela
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10/12/2024 13:18
Conclusos para decisão
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10/12/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
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27/11/2024 00:24
Decorrido prazo de JAYME SOARES DA ROCHA FILHO em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0808615-68.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMIRA LOPES GOMES RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A 1.
Determino a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito/protesto, a fim de que o nome da autora seja retirado de seus registros pelos fatos discutidos neste processo. 2.
Id. 84668766.
Tendo em vista o que dispõem os arts. 9º e 10º do CPC, esclareça o réu sobre o alegado descumprimento da liminar.
Prazo de 5 dias. 3.
Tendo em vista a demanda versar sobre relação de consumo, e estando caracterizada a hipossuficiência técnica e/ou econômica da parte autora, inverto o ônus da prova, com base no art. 6º do CDC.
Fica o autor advertido, no entanto, da incidência da Súmula nº 330 do TJRJ na hipótese, segundo a qual "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direto." 4.
Intimem-se as partes para dizer se pretendem o julgamento imediato do processo (CPC, art. 355), ou para, querendo, especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
No prazo acima fixado, se for o caso, deverá ser feita a apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Int.
CARLOS EDUARDO IGLESIAS DINIZ Juiz Titular -
07/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 01:24
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 31/07/2023 23:59.
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11/07/2023 12:09
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2023 17:43
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 17:38
Expedição de Mandado.
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10/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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