TJRJ - 0009600-51.2014.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 13:00
Conclusão
-
04/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 16:19
Juntada de documento
-
02/09/2025 12:58
Juntada de documento
-
18/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 14:30
Juntada de documento
-
14/08/2025 15:34
Expedição de documento
-
14/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 15:14
Juntada de documento
-
14/08/2025 15:11
Juntada de documento
-
08/08/2025 18:46
Juntada de petição
-
07/08/2025 19:58
Juntada de petição
-
07/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 11:03
Juntada de documento
-
06/08/2025 17:31
Juntada de petição
-
31/07/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 11:29
Juntada de documento
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Em cumprimento à decisão id. 689/690, CERTIFICO QUE: a) Em atenção ao item 1: Ao réu, para que recolha as custas a fim de posterior expedição de ofício ao Banco Itaú, conforme abaixo: Diversos..... 2212-9...R$ 28,64 b) Em atenção ao item 2 da referida decisão, a seguir será confeccionado ofício ao Banco do Brasil; c) Consante item 3, o perito/excepto GILBERTO FONSECA LIMA DOS SANTOS fora intimado, conforme id. 692/693 porém decorrido o prazo, quedou-se inerte. d) Quanto ao item 4, a seguir será confeccionado ofício ao Ministério da Fazenda; -
30/07/2025 10:02
Juntada de petição
-
28/07/2025 14:46
Expedição de documento
-
28/07/2025 14:44
Expedição de documento
-
28/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
09/07/2025 16:40
Juntada de petição
-
24/06/2025 10:54
Juntada de petição
-
22/05/2025 16:11
Conclusão
-
22/05/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 10:46
Juntada de petição
-
20/05/2025 16:24
Juntada de petição
-
16/05/2025 12:23
Juntada de petição
-
14/05/2025 18:16
Juntada de petição
-
14/05/2025 17:52
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem diante da existência de inversão tumultuária no processo./r/r/n/n1) Index. 664/665: Considerando que o juízo foi garantido, conforme depósito judicial de fl. 666, bem como diante da informação prestada pelo Banco Itaú nos index. 594/595, defiro o pedido do réu e determino o desbloqueio das cotas da empresa DEXXOS.
Oficie-se ao Banco Itaú determinando que se proceda à retirada do bloqueio. /r/r/n/n2) Index. 673: Diante da ordem expedida pelo juízo da 5ª Vara Cível desta Comarca nos autos do processo nº 12689-63/2006 (index. 468), defiro o pedido.
Oficie-se ao Banco do Brasil determinando que seja transferida para conta judicial vinculada ao processo acima mencionado a quantia de R$ 4.553,13, que deverá ficar à disposição daquele juízo para futura apreciação de levantamento pelo Perito./r/r/n/n3) Index. 500/505: Trata-se de Exceção de Pré-Executividade objetivando, em síntese, seja reconhecido excesso de execução na quantia pleiteada pelo Perito subscritor do laudo pericial do index. 117.
Alega o réu/excipiente que a prova pericial foi requerida pela parte autora, com a qual não concordou, e, portanto, não lhe deve ser imposto o pagamento integral do montante arbitrado.
Afirma, ainda, que o expert se equivoca ao incluir em seus cálculos juros de mora e, ainda, 20% de honorários, o que acarreta enriquecimento ilícito./r/r/n/nO perito/excepto, por petição dos index. 513/516, afirma a legalidade dos cálculos por ele apresentados. /r/r/n/nO réu foi sucumbente na ação principal, sendo responsável pelo pagamento dos honorários periciais./r/r/n/nVenham os cálculos incluindo, tão somente, correção desde o arbitramento e juros desde o Trânsito em Julgado./r/r/n/nIntime-se o Perito para cumprimento./r/r/n/n4) Quanto a impugnação, não há comprovação do desconto de valores em determinados meses apontados pelo impugnante, motivo pelo qual, para correta apuração do valor devido se faz necessário que o órgão pagador da pensão da Sra Nilze disponibilize os contracheques da mesma no período de fevereiro/2011 a outubro/2014, a fim de verificar todos os descontos efetuados sob a rubrica Banco Fibra - Emprestimo ./r/n /r/nIsto posto, oficie-se ao Ministério da Fazenda, orgão apontado nos documentos de fls. 12 e seguintes, para que apresente os extratos solicitados no prazo de 30 dias./r/r/n/nHá valor incontroverso nos autos podendo a aprte autora apresentar plenilha e solicitar a sua liberação. -
09/05/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:06
Conclusão
-
26/03/2025 17:06
Deferido o pedido de
-
19/03/2025 14:02
Juntada de petição
-
17/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 18:15
Juntada de petição
-
26/02/2025 06:30
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:02
Conclusão
-
28/01/2025 14:10
Juntada de petição
-
28/01/2025 07:59
Juntada de petição
-
27/01/2025 13:48
Juntada de petição
-
24/01/2025 23:09
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 14:19
Juntada de petição
-
06/12/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:51
Conclusão
-
13/11/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 16:37
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:02
Juntada de documento
-
30/09/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:51
Juntada de petição
-
21/08/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:10
Juntada de petição
-
25/06/2024 16:09
Conclusão
-
25/06/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:59
Juntada de petição
-
23/05/2024 04:33
Juntada de petição
-
21/05/2024 17:42
Conclusão
-
21/05/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 16:43
Juntada de petição
-
23/04/2024 15:00
Juntada de petição
-
18/04/2024 18:54
Juntada de petição
-
11/04/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:16
Juntada de documento
-
10/04/2024 14:32
Juntada de documento
-
10/04/2024 14:30
Expedição de documento
-
09/04/2024 13:25
Juntada de petição
-
01/04/2024 13:15
Expedição de documento
-
30/03/2024 20:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 16:44
Expedição de documento
-
08/02/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:38
Conclusão
-
08/02/2024 14:38
Juntada de documento
-
15/12/2023 06:28
Juntada de petição
-
11/12/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:59
Conclusão
-
11/12/2023 16:58
Juntada de documento
-
04/12/2023 17:07
Conclusão
-
04/12/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:14
Juntada de petição
-
01/12/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:16
Juntada de documento
-
30/11/2023 17:58
Juntada de documento
-
30/11/2023 16:15
Expedição de documento
-
17/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:09
Conclusão
-
17/11/2023 10:52
Juntada de petição
-
13/11/2023 11:47
Juntada de petição
-
07/11/2023 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 11:16
Juntada de documento
-
01/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
24/10/2023 18:29
Juntada de petição
-
24/10/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 13:31
Conclusão
-
20/10/2023 13:29
Juntada de petição
-
20/10/2023 09:00
Juntada de petição
-
19/10/2023 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:39
Conclusão
-
19/10/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 06:49
Juntada de petição
-
30/08/2023 10:16
Conclusão
-
30/08/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 16:41
Conclusão
-
14/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 16:55
Juntada de petição
-
25/05/2023 15:52
Conclusão
-
25/05/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 15:58
Juntada de petição
-
23/03/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 17:11
Conclusão
-
22/03/2023 17:11
Decisão anterior
-
03/02/2023 12:15
Juntada de documento
-
01/02/2023 17:01
Juntada de petição
-
26/01/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 12:26
Conclusão
-
26/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:07
Juntada de petição
-
21/01/2023 19:42
Juntada de petição
-
07/12/2022 13:21
Juntada de petição
-
17/11/2022 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 17:24
Conclusão
-
16/11/2022 15:43
Juntada de petição
-
09/11/2022 19:27
Juntada de petição
-
07/11/2022 14:56
Juntada de petição
-
07/11/2022 11:36
Juntada de petição
-
04/11/2022 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 14:33
Audiência
-
13/10/2022 14:01
Deferido o pedido de
-
13/10/2022 14:01
Conclusão
-
07/10/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 13:50
Juntada de petição
-
23/08/2022 11:58
Juntada de petição
-
28/07/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 17:04
Juntada de petição
-
05/07/2022 19:55
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:23
Conclusão
-
22/06/2022 13:23
Outras Decisões
-
22/06/2022 10:54
Juntada de petição
-
10/06/2022 13:16
Juntada de petição
-
08/06/2022 20:15
Juntada de petição
-
08/06/2022 16:25
Juntada de petição
-
24/05/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:20
Conclusão
-
18/05/2022 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:28
Conclusão
-
18/04/2022 12:28
Deferido o pedido de
-
03/02/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 17:41
Juntada de petição
-
26/01/2022 16:48
Juntada de petição
-
17/12/2021 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2021 08:35
Conclusão
-
17/12/2021 08:35
Deferido o pedido de
-
17/12/2021 08:32
Juntada de documento
-
15/12/2021 09:35
Juntada de documento
-
24/11/2021 15:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2021 15:31
Conclusão
-
18/11/2021 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 16:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2021 16:31
Conclusão
-
04/11/2021 16:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 01:46
Juntada de petição
-
14/10/2021 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 15:29
Conclusão
-
02/09/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 09:45
Juntada de petição
-
28/07/2021 22:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2021 22:43
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 16:53
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2021 16:53
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 17:30
Conclusão
-
02/12/2020 17:30
Deferido o pedido de
-
09/11/2020 17:43
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:16
Juntada de petição
-
05/08/2020 15:42
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2020 14:50
Trânsito em julgado
-
28/06/2019 15:03
Remessa
-
28/06/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2019 14:55
Juntada de petição
-
29/05/2019 17:50
Entrega em carga/vista
-
14/05/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 11:39
Juntada de petição
-
25/03/2019 14:48
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2019 14:35
Juntada de petição
-
13/03/2019 17:39
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 11:12
Conclusão
-
16/01/2019 11:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/01/2019 11:12
Publicado Sentença em 19/02/2019
-
17/08/2018 17:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2018 13:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 17:31
Juntada de petição
-
05/07/2018 17:41
Entrega em carga/vista
-
05/07/2018 17:40
Juntada de documento
-
04/07/2018 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2018 13:29
Juntada de petição
-
20/06/2018 15:11
Juntada de petição
-
17/05/2018 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2018 16:24
Conclusão
-
17/05/2018 16:24
Publicado Despacho em 18/06/2018
-
01/03/2018 17:15
Juntada de petição
-
27/02/2018 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2018 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2018 17:27
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2017 16:57
Conclusão
-
30/10/2017 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2017 16:57
Publicado Despacho em 05/12/2017
-
22/09/2017 15:24
Juntada de petição
-
06/09/2017 17:32
Juntada de petição
-
24/08/2017 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2017 15:41
Expedição de documento
-
14/08/2017 16:47
Expedição de documento
-
14/08/2017 16:47
Juntada de petição
-
31/05/2017 16:48
Remessa
-
31/05/2017 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2017 14:39
Conclusão
-
21/02/2017 14:39
Publicado Decisão em 10/03/2017
-
21/02/2017 14:39
Outras Decisões
-
14/02/2017 11:25
Juntada de petição
-
31/01/2017 16:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2016 11:14
Publicado Despacho em 31/01/2017
-
05/10/2016 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2016 11:14
Conclusão
-
26/09/2016 13:33
Juntada de petição
-
01/09/2016 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2016 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2016 18:18
Conclusão
-
15/07/2016 11:11
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 14:29
Juntada de petição
-
28/04/2016 15:13
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2016 16:20
Remessa
-
02/03/2016 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2016 13:17
Juntada de petição
-
11/02/2016 10:55
Juntada de petição
-
13/01/2016 11:59
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2016 11:58
Juntada de petição
-
11/11/2015 15:14
Conclusão
-
11/11/2015 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2015 15:14
Publicado Despacho em 16/12/2015
-
10/11/2015 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2015 17:12
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2015 11:55
Remessa
-
28/08/2015 17:22
Juntada de petição
-
24/08/2015 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2015 14:36
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2015 18:33
Juntada de petição
-
22/07/2015 16:27
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2015 17:34
Publicado Decisão em 24/07/2015
-
09/07/2015 17:34
Conclusão
-
09/07/2015 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2015 15:16
Juntada de petição
-
09/03/2015 14:39
Conclusão
-
09/03/2015 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 14:39
Publicado Despacho em 15/04/2015
-
06/02/2015 13:45
Juntada de petição
-
07/11/2014 11:24
Publicado Despacho em 22/01/2015
-
07/11/2014 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2014 11:24
Conclusão
-
05/11/2014 14:24
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2014 14:24
Juntada de petição
-
29/10/2014 12:56
Juntada de petição
-
20/10/2014 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2014 17:17
Juntada de petição
-
09/10/2014 12:10
Entrega em carga/vista
-
07/10/2014 12:29
Juntada de documento
-
30/09/2014 13:44
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2014 13:29
Juntada de petição
-
11/09/2014 18:24
Decurso de Prazo
-
05/09/2014 13:40
Juntada de documento
-
06/08/2014 16:22
Expedição de documento
-
06/08/2014 16:22
Juntada de documento
-
04/06/2014 11:30
Expedição de documento
-
27/05/2014 13:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2014 17:49
Expedição de documento
-
08/05/2014 17:40
Expedição de documento
-
29/04/2014 09:48
Publicado Decisão em 12/05/2014
-
29/04/2014 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/04/2014 09:48
Conclusão
-
15/04/2014 13:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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