TJRJ - 0859166-48.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 14 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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19/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:43
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:36
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 14ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 Processo: 0859166-48.2025.8.19.0001 Classe: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Tutela de Urgência, Indenização Por Dano Moral - Outras] AUTOR: EDUARDO LIMA DE MACEDO JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO LIMA DE MACEDO JUNIOR RÉU: LOJA ELECTROLUX COMERCIO VIRTUAL DE ELETRODOMESTICOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerendo que o réu proceda a entrega da geladeira adquirida pelo autor.
Antes de se adentrar no cerne da questão, cumpre esclarecer que a concessão da tutela antecipada exige o preenchimento dos requisitos impostos no artigo 300, do Código de Processo Civil/2015.
O primeiro deles é a probabilidade do direito, vale dizer, prova inequívoca e a verossimilhança da alegação, dando conta da plausibilidade do direito do autor.
O segundo requisito, do referido dispositivo legal, diz respeito ao resultado útil do processo.
Na presente hipótese, tais requisitos se encontram cabalmente demonstrados, mormente se for levado em consideração os fatos alegados pela parte autora, no âmbito de sua inicial, de sorte que, se persistir a medida adotada, unilateralmente, pela empresa ré, tal situação irá se agravar ainda mais, correndo-se o risco de acarretar um dano irreparável.
Assim sendo, não resta dúvida que a demora na entrega do bem adquirido é capaz de ocasionar à parte autora um dano de difícil reparação, ou até mesmo irreparável, principalmente se, ao final, houver a procedência do pedido.
Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada, determinando que a ré proceda a entrega da Geladeira/Refrigerador Fost Free 310 Litros Branco Eletrolux (TF39) 127V, no prazo de 5 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais), servindo a presente como mandado.
Cite-se e intime-se eletronicamente ou, caso não possua cadastro junto ao TJRJ, expeça-se precatória com URGÊNCIA.
Defiro, em favor da parte autora, a gratuidade de justiça, tendo em vista sua manifesta hipossuficiência.
P.I.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025 FLAVIA GONCALVES MORAES BRUNO Juiz Titular -
22/05/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 19:11
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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