TJRJ - 0806939-13.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Ao autor -
24/03/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 7ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 4º Andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806939-13.2023.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO VILLAGE PORTO SEGURO SÍNDICO: ALOISIO LOBO PACHECO EXECUTADO: ESPÓLIO DE JORGE LUIZ MOURILHE Defiro o pedido de indisponibilidade dos ativos financeiros em nome do Executado (ESPÓLIO DE JORGE LUIZ MOURILHE) , observado o limite do valor da execução; Proceda-se o comando on line, via sistema SISBAJUD, e aguarde-se a resposta em Gabinete pelo prazo de 5 dias; Efetivado o bloqueio, intime-se o devedor na forma do § 2º do art. 854 do novo CPC para, querendo, se manifestar no prazo de 5 dias, consoante o disposto no § 3º do mesmo dispositivo legal; Na hipótese de ausência de manifestação do Executado, defiro, desde logo, a conversão da indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, procedendo-se a transferência do valor penhorado para conta judicial; Em caso de inexistência de saldo suficiente, intime-se o Exequente para requerer o que entender necessário.
RIO DE JANEIRO, 31 de outubro de 2024.
ANDRE FERNANDES ARRUDA Juiz Titular -
11/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 17:25
Conclusos para decisão
-
30/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de YASMIN GOMES MOURILHE em 29/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 18:33
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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07/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO VILLAGE PORTO SEGURO - CNPJ: 68.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
11/08/2023 13:41
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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