TJRJ - 0815797-98.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:37
Baixa Definitiva
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25/08/2025 16:37
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de FREDERICO OLIVEIRA CORREA em 08/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FREDERICO OLIVEIRA CORREA em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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26/05/2025 00:00
Intimação
Dispõe o art. 45, II, da Lei nº 6.956/2015, que a competência para o processamento e julgamento das ações que versem sobre matéria tributária estadual ou municipal é dos Juízos de Direito da Dívida Ativa.
Desta feita, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC, declaro a incompetência absoluta deste Juízo para o processamento e julgamento da causa, determinando a baixa e a redistribuição à Central da Dívida Ativa desta Comarca.
Intime-se. -
25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:09
Declarada incompetência
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21/05/2025 15:53
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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