TJRJ - 0803172-27.2024.8.19.0209
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:44
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2025 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL GAZZINEO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0803172-27.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A RÉU: ALESSANDRA REGINALDO DA SILVA LOPES Compulsando os autos eletrônicos, reputo que a questão ensejada na tutela de urgência dependerá de dilação probatória, devendo esgotar-se por via cognitiva.
Assim sendo, INDEFIRO-A por não vislumbrar, por ora, o pedido em sede de tutela de urgência.
Ademais, constato que não há pedido de ambas as partes para a designação da audiência de conciliação ou de mediação.
Somado a isso, e ante o teor do litígio descrito na petição inicial, reputo que se mostra pouco provável a autocomposição.
Não por outro motivo, deixo de designar audiência de conciliação e/ou mediação.
De qualquer sorte, faculto às partes, a qualquer tempo, que requeiram a designação de data para a realização da audiência de conciliação, caso autocomposição se mostre provável.
Cite-se, valendo a presente como mandado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
23/05/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 17:23
Outras Decisões
-
23/05/2025 17:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2025 20:45
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 16:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Posto isso, com base no Art. 10 da Lei n.º 6.956/15, DECLARO-ME INCOMPETENTE e DECLINO DE COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis do Foro Regional da Leopoldina, a que couber por distribuição. -
19/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:09
Declarada incompetência
-
13/02/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804025-48.2024.8.19.0205
Walkiria Dutra Carvalho Toledano
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Yan Cristian Acioly da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/02/2024 02:05
Processo nº 0836980-69.2023.8.19.0205
Antonio Jose Barboza
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Renata Cabral da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 01:26
Processo nº 0002155-89.2017.8.19.0061
Ana Paula Rosa
Espolio de Haroldo Cabral Figueiredo
Advogado: Carolina Ribeiro Santoro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2017 00:00
Processo nº 0865294-55.2023.8.19.0001
Condominio do Edificio Minuano
Ana Paula Jacinto da Silva
Advogado: Aldo Luiz Goncalves Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2023 10:24
Processo nº 0038361-35.2021.8.19.0038
Ministerio Publico do Estado do Rio de J...
Bruno Anselmo Garcia
Advogado: Andre Perecmanis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2022 00:00