TJRJ - 0805448-18.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de EDNILSON VITURINO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805448-18.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNILSON VITURINO DA SILVA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a execução por quantia certa, na forma do artigo 924, II do CPC.
Ante a quitação informada, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor do autor e/ou do seu patrono, com as cautelas de praxe.
Após, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 14 de agosto de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
15/08/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 09:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:27
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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06/08/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:25
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/07/2025 19:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de EDNILSON VITURINO DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:02
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 01/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 16:11
Julgado procedente em parte do pedido
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10/06/2025 16:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/06/2025 12:29
Conclusos ao Juiz
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07/06/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/06/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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07/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de EDNILSON VITURINO DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA ELISABETH DE PAULA SANTOS
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15/05/2025 12:52
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/05/2025 12:52
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0805448-18.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNILSON VITURINO DA SILVA RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES N 11/2023, o qual determina que " A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo as partes." Considerando o ATO NORMATIVO CONJUTO TJ/CGJ/COJES N 04/2023, o qual determina em seu art. 1º o seguinte: "A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, se fará com observância do disposto no art. 3º da resolução CNJ 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiência na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Outrossim, o ATO NORMATIVO nº 02/2023, determina em seu art. 3º o seguinte: "Os juízes devem, obrigatoriamente, realizar as audiências presencialmente nas unidades judiciárias. §1º.
As audiências só poderão ser realizadas, na forma telepresencial, a pedido da parte, ressalvado o disposto no §1º., bem como nos incisos I a IV do §2º. do artigo 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização na modalidade presencial." Assim, Indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência presencial designada.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/05/2025 19:59
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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11/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 00:26
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:55
Conclusos para despacho
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02/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 22:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 22:01
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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