TJRJ - 0814312-52.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0814312-52.2025.8.19.0038 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) AUTOR: MARIA DE FATIMA DA COSTA BARROS *44.***.*33-20 RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1.
Cumpra-se o determinado em item 2 de decisão de index 182722590. 2.
A concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, quando comprovado que o requerente efetivamente não ostenta possibilidade de arcar com as despesas do processo. (Súmula 121 do TJ/RJ) Destarte, não está obrigado o juízo a deferir-lhe o benefício da gratuidade de justiça, se do contexto não se pode concluir pela veracidade de tal afirmação, capaz de embasar a hipossuficiência de recursos para pagar as custas e as despesas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão do benefício, conforme dispõe o artigo 98 CPC.
No caso vertente, pela análise dos documentos apresentados pelo autor em index 186734709, não verifico a total ausência de receitas e patrimônio que inviabilizem a assunção dos ônus decorrentes desta demanda, não se enquadrando o autor, portanto, na definição de hipossuficiente econômico, o que inviabiliza a concessão do benefício pretendido.
Pelo exposto, indefiro o pleito de gratuidade de justiça.
Venha o recolhimento das custas e taxas devidas, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, do Novo Código de Processo Civil.
NOVA IGUAÇU, 6 de maio de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
15/05/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 19:55
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA DA COSTA BARROS *44.***.*33-20 - CNPJ: 16.***.***/0001-42 (AUTOR).
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06/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 17:01
Outras Decisões
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18/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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