TJRJ - 0823608-44.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 23:23
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 207, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823608-44.2023.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA MARTINS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Esclareçam as partes se há outras provasa produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
Findo o prazo de 05 dias, junte-se, certifique-se e retornem conclusos para saneamento.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
ANA PAULA RODRIGUES SILVANO Juiz Titular -
23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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11/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 11:34
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 12/06/2024 23:59.
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09/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:54
Juntada de carta
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23/10/2023 17:42
Expedição de #Não preenchido#.
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23/10/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 16:20
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR DE OLIVEIRA MARTINS - CPF: *62.***.*62-48 (AUTOR).
-
18/09/2023 12:01
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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