TJRJ - 0801225-25.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 03:20
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de WELBERT DE SOUZA GUEDES em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 30/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0801225-25.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WELBERT DE SOUZA GUEDES RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A, HUB CARD S.A 1)Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito em relação à 1ª ré MAGAZINE LUIZA S/A.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos em relação à ré MAGAZINE LUIZA S/A. 2) Diante da manifestação de id.184064320, prosseguirá o andamento do feito em relação ao 2º réu HUB CARD S.A.
Na forma do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar audiência, diante da ausência de prejuízo às partes, uma vez que se trata de questão unicamente de direito e que não há necessidade de produção de prova oral.
Assim determino a remessa dos autos ao Juiz Leigo a fim de proceder ao julgamento antecipado da demanda.
BARRA MANSA, 14 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
14/05/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:37
Homologada a Transação
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14/05/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 13:45
Juntada de petição
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07/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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25/03/2025 00:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:45
Decretada a revelia
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21/03/2025 13:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:58
Juntada de petição
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14/03/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 09:27
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:18
Decorrido prazo de HUB CARD S.A em 06/03/2025 23:59.
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12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:05
Juntada de petição
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12/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/02/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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