TJRJ - 0808051-64.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 11:07
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:07
Juntada de carta
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de MACIEL GUERREIRO ARAUJO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 01:35
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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23/07/2025 01:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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05/07/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 11:54
Homologada a Transação
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04/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:11
Decorrido prazo de MACIEL GUERREIRO ARAUJO em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
30/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0808051-64.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIEL GUERREIRO ARAUJO RÉU: CLARO S A Intime-se a parte autora para comparecer a Audiência designada e ratificar o acordo extrajudicial juntado no ID. 200171438.
BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de MACIEL GUERREIRO ARAUJO em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:38
Decorrido prazo de CLARO S A em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:45
Juntada de carta
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16/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 08:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 00:14
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0808051-64.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MACIEL GUERREIRO ARAUJO RÉU: CLARO S A 1- Expeça-se ofício aos órgãos restritivos (SPC/SERASA) para que forneçam a este juízo, no prazo de 10 dias, o histórico das negativações em nome da parte/CPF da autora dos últimos 5 anos. 2- Pretende a parte autora seja-lhe concedida a tutela antecipada.
No caso presente, no entanto, não se verifica a presença de tais requisitos, especialmente o periculum in mora, já que não há perigo de lesão grave de difícil ou impossível reparação, caso a medida seja concedida ao final.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar defesa; Assim sendo, deixo de conceder, por ora, a antecipação de tutela requerida; 3- Aguarde-se a audiência designada.
BELFORD ROXO, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
14/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/05/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:12
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
13/05/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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