TJRJ - 0804520-87.2025.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0804520-87.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR LUCENA PEREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora para que se manifeste na forma dos artigos 350 e 351 do CPC, sendo oportuno destacar que houve impugnação ao valor da causa.
VOLTA REDONDA, 7 de agosto de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
07/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0804520-87.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIMAR LUCENA PEREIRA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNISTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se onde couber; 2.
Tendo em vista a verossimilhança das alegações autorais e a impossibilidade de produção de prova de fato negativo, consistente na ausência da dupla notificação da infração e da penalidade, e tendo em vista que trabalha, segundo suas alegações, como motorista profissional, o que caracteriza a urgência da medida, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA requerida para determinar que o réu suste os efeitos do ato administrativo que culminou com a suspensão do direito de dirigir do autor.
Intime-se com urgência; 3.
Cite-se e intimem-se.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
CLAUDIO GONCALVES ALVES Juiz Titular -
14/05/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 01:16
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:02
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:36
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 12:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
14/03/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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