TJRJ - 0846371-10.2025.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2025 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO LUIZ DE MELO - CPF: *68.***.*92-87 (AUTOR).
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28/08/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0846371-10.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO LUIZ DE MELO RÉU: BANCO BRADESCO SA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 13:14
Juntada de carta
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28/04/2025 18:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/04/2025 18:13
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/04/2025 15:14
Juntada de Informações
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16/04/2025 14:58
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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