TJRJ - 0808822-33.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de JOHNNY ROBERTO RODRIGUES DE PONTES em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Autos n.º 0808822-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNNY ROBERTO RODRIGUES DE PONTES, ENECY BARROS GERONIMO Advogado(s) do reclamante: JEANDERSON KOZLOWSKY DOS SANTOS RÉU: ED'CAR MULTIMARCAS LTDA - EPP, EDSON LUIZ DIAS DA FONSECA, DIEGO SOARES DE SOUZA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ATO ORDINATÓRIO Certifico que devidamente intimado, decorreu o prazo, sem que houvesse manifestação da parte autora. À parte autora/exequente para promover, em 5 (cinco) dias, os atos/diligências que lhe competem, sob pena de extinção do processo e posterior arquivamento definitivo (art. 485, III, (sec)1º, do NCPC). (OS.01/2016).
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
ANGELA FRANCISCA DAS NEVES -
19/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0808822-33.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOHNNY ROBERTO RODRIGUES DE PONTES, ENECY BARROS GERONIMO RÉU: ED'CAR MULTIMARCAS LTDA - EPP, EDSON LUIZ DIAS DA FONSECA, DIEGO SOARES DE SOUZA, BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, §2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e venham conclusos.
Intime-se a requerente, a fim de que traga, em derradeira oportunidade, os últimos três extratos bancários de sua conta corrente e/ou poupança, as três últimas faturas de seus cartões de crédito e os três últimos contracheques no caso de pensionista/aposentada, a fim de subsidiar a formação da convicção do presente magistrado relator.
Tudo isso, para que se analise o preenchimento dos requisitos autorizadores da gratuidade de justiça.
A propósito: “SÚMULA TJRJ Nº. 39 - É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.” RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
23/05/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 14:03
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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