TJRJ - 0817046-57.2024.8.19.0087
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de OPERADORA UNIESTE DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:43
Desentranhado o documento
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12/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 20:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/03/2025 19:47
Conclusos para decisão
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09/12/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2024 20:09
Expedição de Certidão.
-
24/11/2024 20:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0817046-57.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA QUINTANA DE PAULA E SILVA RÉU: OPERADORA UNIESTE DE PLANOS DE SAUDE LTDA 1.
AO CARTÓRIO para: A.
Retificar a classificação do assunto no sistema, se for o caso, pois se trata de matéria afeta à SAÚDE PRIVADA.
B.
Retirar de pauta.
C.
Remeter os autos para o 7º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em SAÚDE PRIVADA (JEC), nos termos das Resoluções 385 e 398 de 2021 do CNJ, Ato Normativo 05 de 2022, Resolução 06 de 2024 do TJ/OE/RJ e Ato Normativo 23/24. 2.
A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à autorização para realização do exame de ressonância magnética do encéfalo e que a ré indique o local próximo à residência da autora (Itaboraí, São Gonçalo ou Niterói para fazer o exame.) 3.
Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015.
Embora presente o perigo de dano, o pedido não está apto à antecipação da tutela conforme fundamentação a seguir. 4.
Com efeito, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida, notadamente porque a petição inicial não foi instruída com os documentos essenciais para a instrução do processo, tais como: a cópia do contrato firmado com o plano de saúde, o laudo médico indicando urgência para a realização do exame, o que poderá ser juntado para fins de análise do mérito da causa. 5.
Ademais, não há liquidez no pedido, pois faltou especificar o valor do procedimento a ser realizado para verificar se está no limite do valor da causa no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela e determino a remessa imediata do processo ao 7º Núcleo de Justiça 4.0, especializado em SAÚDE PRIVADA. 6.
Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 7 de novembro de 2024.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
07/11/2024 20:19
Conclusos para decisão
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07/11/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/11/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 09/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/12/2024 11:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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07/11/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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