TJRJ - 0806874-31.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:12
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Térreo, sala 45, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0806874-31.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GRAZIELE COSTA GUIMARAES, JESSICA DE OLIVEIRA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Adoção do Procedimento de Execução Concentrada 1.
Cuida-se de processo de execução em face de ré em relação a qual foi adotado Procedimento de Execução Concentrada – PEC nos termos de decisão adotada em Cooperação Judiciária em diversos processos deste e de outros Juizados Especiais Cíveis, pelos fundamentos que constam, dentre outros feitos, no Processo-Base nº 0803270-33.2022.8.19.0063, cujos fundamentos são ora adotados também para o presente feito. 2.
No referido Processo-Base passaram a correr, de forma concentrada, os atos de busca patrimonial da ré, devendo ser incluída na planilha de débitos lá adotada o débito executado no presente feito, de R$7.138,97 , o que ora se determina.
Prazo para interposição de embargos à execução 3.
Nos mesmos termos da decisão acima referida e pelos fundamentos lá constantes, em atenção aos princípios do contraditório e da ampla defesa no caso de eventual extinção, aplico o entendimento do enunciado nº 13.8.2 do Aviso nº 17/2023 ao caso vertente para dispensar a garantia do Juízo e, desde logo, fica intimada a ré para, querendo, apresentar embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, independente de garantia do Juízo.
Havendo interposição tempestiva de embargos, deve ser intimado o embargado para se manifestar.
Não havendo,deve ser certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte ré ou certificada a intempestividade dos embargos, após o que será determinada a suspensão deste processo até definição do curso das execuções no Processo-Base.
TRÊS RIOS, 19 de maio de 2025.
ELEN DE FREITAS BARBOSA Juiz Titular -
20/05/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:23
Outras Decisões
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20/05/2025 13:23
em cooperação judiciária
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09/05/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:23
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de GRAZIELE COSTA GUIMARAES em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de JESSICA DE OLIVEIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/03/2025 23:59.
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25/02/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 16:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/02/2025 18:16
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 18:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 18:16
Juntada de Projeto de sentença
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10/02/2025 18:16
Recebidos os autos
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03/02/2025 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE QUADROS KRYGIER
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03/02/2025 17:19
Audiência Conciliação realizada para 31/01/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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03/02/2025 17:19
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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08/11/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 13:28
Audiência Conciliação designada para 31/01/2025 17:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian.
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07/11/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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