TJRJ - 0875673-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 12:55
Baixa Definitiva
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10/03/2025 12:55
Transitado em Julgado em 22/02/2025
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de BEATRIZ LIMA DE CARVALHO em 21/02/2025 23:59.
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23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:24
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/01/2025 15:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/01/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 09:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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10/01/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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10/01/2025 09:04
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALANA LEANDRO NUNES DE SOUZA
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05/12/2024 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/12/2024 15:33
Juntada de Ata da Audiência
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05/12/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para abster-se de interromper o fornecimento na unidade consumidora em questão, código de instalação nº 0430425099 e código do cliente nº 80143505, em razão do não pagamento das faturas de consumo dos meses de setembro e outubro, as quais ora se discutem como supostas cobranças exorbitantes, ou, caso haja ocorrido o corte, para que restabeleça o serviço em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO. -
13/11/2024 00:32
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 12/11/2024 06:00.
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08/11/2024 08:19
Juntada de Petição de diligência
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07/11/2024 13:34
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 13:23
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 10:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/11/2024 10:24
Conclusos ao Juiz
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07/11/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/12/2024 15:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/11/2024 10:24
Distribuído por sorteio
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02/11/2024 14:44
Juntada de Petição de petição inicial
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02/11/2024 14:44
Juntada de Petição de procuração
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02/11/2024 14:43
Juntada de Petição de documento de identificação
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02/11/2024 14:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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02/11/2024 14:43
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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