TJRJ - 0805946-24.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 13:25 Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o) 
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                                            23/09/2025 13:25 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            22/09/2025 01:15 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 08:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 08:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/09/2025 08:15 Recebidos os autos 
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                                            18/09/2025 08:15 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            30/07/2025 19:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            30/07/2025 19:48 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 11:44 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            23/05/2025 01:14 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0805946-24.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JEFFERSON DOS SANTOS SILVA RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 1.
 
 Defiro a gratuidade de justiça requerida, eis que comprovada a hipossuficiência nos moldes do art. 98, do CPC. 2.
 
 Em continuidade, recebo o Recurso Inominado em seu regular efeito. 3.
 
 Ao recorrido para apresentar contrarrazões.
 
 Com ou sem elas, certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
 
 Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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                                            21/05/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            21/05/2025 13:15 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JEFFERSON DOS SANTOS SILVA - CPF: *67.***.*91-36 (AUTOR). 
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                                            21/05/2025 13:15 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            30/04/2025 14:30 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/03/2025 00:37 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/03/2025 23:59. 
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                                            10/03/2025 18:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/03/2025 00:16 Publicado Despacho em 07/03/2025. 
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                                            07/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 
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                                            27/02/2025 19:19 Expedição de Certidão. 
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                                            27/02/2025 19:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/02/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            21/02/2025 14:24 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            21/02/2025 00:16 Publicado Intimação em 21/02/2025. 
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                                            21/02/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 
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                                            20/02/2025 07:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/02/2025 17:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/02/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/02/2025 16:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 00:29 Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 16:37 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 16:36 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            24/01/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            24/01/2025 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/01/2025 18:10 Julgado improcedente o pedido 
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                                            24/01/2025 18:10 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/01/2025 14:03 Conclusos para julgamento 
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                                            23/01/2025 14:03 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            23/01/2025 14:03 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/01/2025 14:03 Recebidos os autos 
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                                            23/01/2025 02:55 Publicado Intimação em 22/01/2025. 
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                                            23/01/2025 02:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
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                                            16/01/2025 11:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA 
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                                            15/01/2025 15:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/01/2025 15:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/01/2025 14:25 Conclusos para despacho 
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                                            12/01/2025 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/01/2025 00:17 Recebidos os autos 
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                                            12/11/2024 13:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA 
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                                            11/11/2024 18:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/11/2024 15:02 Conclusos para despacho 
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                                            10/11/2024 00:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/11/2024 00:17 Recebidos os autos 
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                                            09/09/2024 14:41 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA 
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                                            09/09/2024 14:41 Audiência Conciliação realizada para 09/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            09/09/2024 14:41 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/09/2024 11:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/09/2024 13:34 Juntada de Petição de contestação 
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                                            02/09/2024 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 18:23 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            28/05/2024 00:40 Publicado Intimação em 28/05/2024. 
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                                            28/05/2024 00:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024 
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                                            24/05/2024 15:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/05/2024 14:59 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            23/05/2024 16:38 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            23/05/2024 16:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/05/2024 16:38 Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            23/05/2024 16:38 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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