TJRJ - 0806247-04.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 09:53
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806247-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS Verifico dos autos que o processo já possui trânsito em julgado, não havendo se falar em citação do réu.
Esclareça a parte exequente se pretende a penhora on line.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:52
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/08/2025 01:36
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 01/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSA DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 10:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/07/2025 10:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:18
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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15/07/2025 16:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806247-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS 1-Proceda a Serventia, na forma do que dispõe o artigo 221 inciso XVII do Código de Normas da CGJ, parte judicial. 2- No mais, certifique-se a Serventia quanto a eventual decurso do prazo legal para pagamento voluntário e impulso em execução.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 10:57
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA LUIZA ROSA DA SILVA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS em 05/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806247-04.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA LUIZA ROSA DA SILVA RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 19 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 21:35
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 21:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 21:35
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 21:35
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GIOVANA MARIA DA CONCEICAO
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11/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:17
Audiência Conciliação realizada para 07/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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07/03/2025 13:16
Juntada de Ata da Audiência
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07/03/2025 12:14
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/12/2024 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 11:38
Expedição de Informações.
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08/11/2024 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 19:40
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 16:15
Audiência Conciliação designada para 07/03/2025 13:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
07/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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