TJRJ - 0806840-33.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 13:25
Baixa Definitiva
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de DIRCILENE RIBEIRO DE SOUZA em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:19
Decorrido prazo de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 17:11
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 16:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
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14/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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06/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:24
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 05/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de DIRCILENE RIBEIRO DE SOUZA em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ MARINHO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806840-33.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIRCILENE RIBEIRO DE SOUZA, ANDRE LUIZ MARINHO DA SILVA RÉU: LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
20/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 12:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 12:12
Juntada de Projeto de sentença
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09/05/2025 12:12
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROMULO ADOLPHO DE FARIAS SANT ANNA
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03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:35
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:35
Audiência Conciliação realizada para 31/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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31/03/2025 14:35
Juntada de Ata da Audiência
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28/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 27/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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16/02/2025 00:15
Decorrido prazo de LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A em 14/02/2025 23:59.
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14/02/2025 14:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2025 06:08
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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07/02/2025 10:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/01/2025 17:26
Expedição de Informações.
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 17:36
Conclusos para despacho
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05/12/2024 17:36
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 14:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/12/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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