TJRJ - 0833405-53.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:29
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/08/2025 03:17
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/06/2025 13:37
Juntada de Petição de apelação
-
23/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0833405-53.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO CARLOS DE ANDRADE RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Id. 153675538- Conheço dos declaratórios, porque tempestivos, mas, no mérito, deixo de acolhê-los por não vislumbrar na r. decisão embargada qualquer dos vícios elencados na norma do artigo 1.022 do CPC.
Em verdade, nota-se que as questões ventiladas pelo embargante traduzem mera irresignação com o conteúdo da decisão, cabendo-lhe, pois, interpor o recurso cabível perante a instância revisora.
RIO DE JANEIRO, 21 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/05/2025 12:57
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2025.
-
09/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 00:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
13/06/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2024 13:05
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:16
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:23
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 16:06
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/10/2023 16:06
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO CARLOS DE ANDRADE - CPF: *99.***.*80-15 (AUTOR).
-
05/10/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 17:55
Juntada de carta
-
29/09/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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