TJRJ - 0804581-10.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 01:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 CERTIDÃO Processo: 0804581-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEKSANDRO DE SOUZA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Certifico a tempestividade da contestação.
Ao autor.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RUI MARCOS MOREIRA MONTEIRO -
07/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 20:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:58
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de NERIVALDO LIRA ALVES em 29/05/2025 23:59.
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26/05/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0804581-10.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEKSANDRO DE SOUZA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato. 3.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALEKSANDRO DE SOUZA - CPF: *35.***.*00-20 (AUTOR).
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19/05/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 18:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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