TJRJ - 0001442-13.2021.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 15:10
Juntada de petição
-
25/06/2025 13:12
Juntada de petição
-
27/05/2025 15:39
Juntada de petição
-
20/05/2025 14:34
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1- Recebo os embargos de fls. 566/568, mas deixo de acolhê-los, uma vez que não existem vícios na decisão, pretendendo a parte unicamente alterar o julgado, não sendo esse o meio processual cabível.
Nesse contexto, REJEITO OS EMBARGOS, sendo que eventuais novos embargos serão tidos como protelatórios, com aplicação de multa, nos termos do artigo 80, VII, e artigo 1.026, § 2º e § 3º, ambos do CPC./r/r/n/n2 - Tendo a parte autora e segundo réu transigido conforme documento de fls.624/626, HOMOLOGO a transação celebrada pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação ao réu BANCO C6 S A, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Anote-se. /r/nExpeça-se mandado de levantamento , conforme requerido à fl.670./r/r/n/n3- Ao cartório para certificar a tempestividade das Contestações dos demais réus./r/r/n/n4- Após, retornem conclusos./r/r/n/n -
08/05/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/05/2025 15:37
Conclusão
-
28/04/2025 16:18
Juntada de petição
-
17/01/2025 01:21
Juntada de petição
-
17/10/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 10:08
Juntada de petição
-
14/08/2024 13:23
Juntada de petição
-
13/08/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 12:41
Publicado Sentença em 21/08/2024
-
26/07/2024 12:41
Homologada a Transação
-
26/07/2024 12:41
Conclusão
-
26/07/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 10:26
Juntada de petição
-
28/03/2024 15:23
Juntada de petição
-
21/03/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 15:46
Conclusão
-
23/02/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:34
Juntada de petição
-
02/08/2023 12:01
Juntada de petição
-
10/07/2023 09:45
Juntada de petição
-
22/06/2023 19:34
Juntada de petição
-
19/06/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 09:56
Conclusão
-
23/08/2022 18:29
Juntada de petição
-
29/06/2022 18:25
Juntada de petição
-
29/06/2022 12:46
Juntada de petição
-
29/06/2022 09:08
Juntada de petição
-
21/06/2022 14:07
Juntada de petição
-
16/06/2022 21:29
Juntada de petição
-
18/05/2022 17:58
Conclusão
-
18/05/2022 17:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2022 15:30
Juntada de petição
-
03/05/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 12:44
Conclusão
-
03/05/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 18:12
Juntada de petição
-
08/11/2021 17:00
Juntada de petição
-
29/10/2021 17:35
Juntada de petição
-
14/10/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 19:25
Conclusão
-
14/10/2021 19:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 18:54
Juntada de petição
-
10/05/2021 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 19:16
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 17:13
Juntada de petição
-
12/04/2021 16:34
Juntada de petição
-
12/03/2021 17:09
Conclusão
-
12/03/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 12:30
Juntada de petição
-
10/02/2021 17:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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