TJRJ - 0801278-37.2025.8.19.0029
1ª instância - Mage 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 DECISÃO Processo: 0801278-37.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA LIBERATO XIMENES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Da análise dos documentos anexados ao exórdio, verifica-se que seus ganhos não se coadunam com a alegada hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro-lhe a gratuidade de justiça.
Recolham-se as custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
MAGÉ, 6 de junho de 2025.
VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular -
06/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CREUSA LIBERATO XIMENES - CPF: *04.***.*15-00 (AUTOR).
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28/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058 CERTIDÃO Processo: 0801278-37.2025.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CREUSA LIBERATO XIMENES RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Certifico que: a) (x ) Observando as competências exclusivas do juízo, o endereço da parte autora/ré corresponde à área de competência deste juízo; b) (x ) os documentos anexados a esta inicial pertencem às partes presentes; c) (x ) os documentos anexados a esta inicial estão legíveis; d) (x ) a representação processual está correta; e) (x ) o cadastro das partes corresponde às partes mencionadas na inicial; f) ( ) há efetivamente necessidade de prioridade para idoso; g) (x ) há efetivamente pedido de antecipação de tutela; h ( ) Procedi à pesquisa no D.C.P e PJe e não identifiquei outros processos envolvendo as mesmas partes destes autos, além deste. i) (x ) há pedido de gratuidade de justiça, a ser apreciado pelo MM.
Juiz: ( ) Instruído corretamente com os documentos do art. 255, II do Código de Normas; ( x ) Não instruído com os documentos previstos no art. 255 II do Código de Normas, assim venham na forma a seguir: 1-da última folha anotada da carteira de trabalho. j) ( ) as custas iniciais: ( ) foram corretamente recolhidas; ( ) foram incorretamente recolhidas, assim, venham na forma a seguir: AO AUTOR PARA QUE INFORME A POSSÍVEL LITISPENDÊNCIA DO PROCESSO0801277-52.2025.8.19.0029 21 de maio de 2025 VITORIA KAROLINE DOS SANTOS ESCOCIA DE ANDRADE -
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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