TJRJ - 0822718-05.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:30
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:50
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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08/08/2025 15:51
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 01:51
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 18/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Ao autor sobre certidão negativa do OJA -
26/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 19:53
Juntada de Petição de diligência
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04/06/2025 00:46
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
id. 180286672- 1-Indefiro a penhora na boca do caixa requerida considerando que tal medida consiste em penhora sobre faturamento, conforme entendimento do STJ (AgInt no REsp n. 1.592.597/PR, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 8/6/2020, DJe de 17/6/2020; (AgInt no AREsp n. 886.894/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 27/5/2019, DJe de 30/5/2019; REsp n. .786.846/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/3/2019, DJe de 29/5/2019), que deve observar procedimento próprio do CPC (artigo 866 do CPC) - nomeação de administrador judicial que elaborará balancetes mensais e calculará o faturamento da empresa, entregando mensalmente percentual ao Juízo), não sendo a concretização da medida realizada por Oficial de Justiça.
Portanto, trata-se de medida complexa, incompatível com a simplicidade dos Juizados Especiais Cíveis. 2- Proceda-se a penhora portas adentro no endereço Colchões Botafogo Américas Shopping Av.
Das Américas, 15.500, Recreio dos Bandeirantes Rio de Janeiro/RJ CEP: 22790-702; devendo o réu ser nomeado depositário fiel dos bens.
Caso positiva, certifique-se acerca da eventual apresentação de embargos à execução no prazo legal.
Em caso de inércia da ré, diga a exequente, no prazo de 5 dias, se pretende adjudicar os bens penhorados ou designar datas para leilão.
Caso negativa a penhora, diga como pretende prosseguir com a execução, em 10 dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º da lei 9099/95. -
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:37
Outras Decisões
-
16/04/2025 13:26
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 01:12
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 03/04/2025 23:59.
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24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 19:10
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 15:01
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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16/12/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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11/12/2024 01:18
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 14:56
Outras Decisões
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26/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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08/10/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 14:00
Outras Decisões
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25/09/2024 12:27
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 22/08/2024 23:59.
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05/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 12:46
Outras Decisões
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22/07/2024 11:06
Juntada de Informações
-
19/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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19/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 28/06/2024 23:59.
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30/06/2024 00:03
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 15:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2024 15:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/05/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:18
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 19:18
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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22/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de COLCHOES BOTAFOGO LTDA em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de FELIPE ANTONIO TERREZO JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
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26/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:30
Outras Decisões
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22/01/2024 12:25
Conclusos ao Juiz
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22/01/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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18/11/2023 01:39
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 15:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 15:53
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 15:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/11/2023 13:09
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 13:08
Juntada de Projeto de sentença
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06/11/2023 13:08
Recebidos os autos
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18/10/2023 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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18/10/2023 11:58
Audiência Conciliação realizada para 18/10/2023 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/10/2023 11:58
Juntada de Ata da Audiência
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27/07/2023 00:29
Publicado Intimação em 27/07/2023.
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27/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/07/2023 10:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/07/2023 10:10
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 10:10
Audiência Conciliação designada para 18/10/2023 11:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/07/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Projeto de Sentença • Arquivo
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