TJRJ - 0806622-58.2022.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0806622-58.2022.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO EDIFICIO BRUNO BUSON EXECUTADO: WAGNER CARDOSO DE ALMEIDA 1 - Defiro a penhora do imóvel.
Lavre-se o termo, na forma do artigo 838 do CPC. 2 - Considerando a existência de copropriedade (RGI ID 155456596), o exequente deverá informar nos autos o endereço dos coproprietários registrais, bem como recolher as custas necessárias para a intimação deles, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o comprovante do recolhimento das custas e a informação do endereço, intimem-se os coproprietários para ciência da penhora realizada. 3 - Certificado o correto recolhimento das custas, expeça-se mandado de avaliação (artigo 870) e intimação, observando-se o disposto nos artigos 799, 841 e 842 do CPC. 4 - Cumpra o exequente o determinado no artigo 844 do CPC. 5 - Expeça-se ofício ao RGI respectivo, instruído com cópia da presente decisão, determinando que se realize o registro da penhora do imóvel.
CABO FRIO, 14 de maio de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 18:26
Outras Decisões
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10/02/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
10/02/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 18:15
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 00:06
Decorrido prazo de WAGNER CARDOSO DE ALMEIDA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/05/2024 18:12
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 15:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 28/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:44
Decorrido prazo de LUDMYLLA PACHECO MAGGI em 28/09/2023 23:59.
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15/09/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de LUDMYLLA PACHECO MAGGI em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:54
Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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02/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 18:10
Outras Decisões
-
12/04/2023 12:45
Conclusos ao Juiz
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30/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
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21/03/2023 09:10
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 09:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/10/2022 00:12
Decorrido prazo de GETULIO DA SILVEIRA VEIGA JUNIOR em 11/10/2022 23:59.
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06/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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