TJRJ - 0813072-10.2024.8.19.0023
1ª instância - Itaborai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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09/09/2025 20:44
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA FARIA em 25/08/2025 23:59.
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13/08/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 19:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 17:44
Outras Decisões
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21/07/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, sala 259, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0813072-10.2024.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO SOUZA FARIA RÉU: AGUAS DO RIO HOMOLOGO o projeto de sentença, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, nem honorários, na forma da Lei 9099/95.
Atentem as partes à incidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, as quais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termos do Provimento CGJ 80/2011 e da Resolução Conjunta 01/2015.
P.I.
Defiro desde já a expedição mandado de pagamento, se for o caso, independentemente de nova conclusão, na forma do Aviso nº 38/2020, devendo no ato do recebimento, informar se dá quitação ao feito, valendo o silêncio como quitação tácita.
Transitada em julgado, e após a quitação da parte autora, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 30 de junho de 2025.
RAFAEL DE OLIVEIRA MONACO Juiz Titular -
30/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 17:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 10:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/06/2025 10:31
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 10:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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12/06/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 01:13
Decorrido prazo de FABIANO SOUZA FARIA em 06/03/2025 23:59.
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14/01/2025 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Nos termos da r. decisão ID 155495706, fica a RÉ, já habilitada nos autos, intimada a, querendo, apresentar resposta ao pedido autoral, sob pena de revelia, e a informar se possui prova oral a ser produzida, justificando-a.
Prazo: 10 dias. -
11/11/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 16:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/11/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/11/2024 11:48
Conclusos para decisão
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01/11/2024 14:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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