TJRJ - 0061363-80.2023.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:39
Remessa
-
13/08/2025 14:04
Remessa
-
17/06/2025 14:29
Remessa
-
26/05/2025 00:05
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0061363-80.2023.8.19.0000 Assunto: Defeito, nulidade ou anulação / Ato / Negócio Jurídico / Fatos Jurídicos / DIREITO CIVIL Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0016226-79.2013.8.19.0209 Protocolo: 3204/2023.00587296 AGTE: CARVALHO HOSKEN S A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES ADVOGADO: VICTOR HUGO LUDUVICE OAB/RJ-164378 ADVOGADO: JAYME RODRIGO DO VALE CUNTIN PEREZ OAB/RJ-067002 ADVOGADO: JAQUELINE RIPPER NOGUEIRA DO VALE CUNTIN PEREZ OAB/RJ-062499 AGDO: ADRIANO BRILHANTE KURY AGDO: LEILA APARECIDA SOUZA ADVOGADO: MARCO ANTONIO LINTZ LEITE OAB/RJ-038135 Relator: DES.
FERNANDO FERNANDY FERNANDES Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INOCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022, I, II E III, DO CPC/2015.
NÃO HÁ OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
REFORMA DO DECISUM QUE DEVE SER BUSCADA POR MEIO DO RECURSO ADEQUADO.
DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
22/05/2025 14:29
Documento
-
22/05/2025 11:45
Conclusão
-
22/05/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
06/05/2025 13:32
Documento
-
06/05/2025 00:05
Publicação
-
30/04/2025 23:13
Inclusão em pauta
-
23/04/2025 18:37
Pauta
-
15/04/2025 09:12
Conclusão
-
07/04/2025 00:05
Publicação
-
02/04/2025 18:37
Mero expediente
-
02/04/2025 07:27
Conclusão
-
20/08/2024 17:18
Remessa
-
04/03/2024 12:08
Remessa
-
05/02/2024 00:05
Publicação
-
01/02/2024 20:06
Documento
-
01/02/2024 19:15
Conclusão
-
01/02/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
07/12/2023 11:12
Documento
-
07/12/2023 00:05
Publicação
-
30/11/2023 15:44
Inclusão em pauta
-
22/11/2023 10:25
Pauta
-
21/11/2023 09:19
Conclusão
-
10/11/2023 00:05
Publicação
-
08/11/2023 19:49
Mero expediente
-
08/11/2023 07:54
Conclusão
-
08/11/2023 07:53
Documento
-
27/10/2023 00:05
Publicação
-
26/10/2023 12:12
Documento
-
26/10/2023 12:03
Conclusão
-
26/10/2023 00:01
Provimento em Parte
-
29/09/2023 12:26
Documento
-
29/09/2023 00:05
Publicação
-
31/08/2023 18:33
Inclusão em pauta
-
30/08/2023 18:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/08/2023 10:08
Conclusão
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08/08/2023 00:06
Publicação
-
07/08/2023 12:53
Documento
-
07/08/2023 00:07
Publicação
-
07/08/2023 00:00
Publicação
-
03/08/2023 19:23
Mero expediente
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03/08/2023 11:10
Conclusão
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03/08/2023 11:00
Distribuição
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03/08/2023 07:14
Remessa
-
02/08/2023 11:29
Remessa
-
02/08/2023 11:28
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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