TJRJ - 0825409-34.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:33
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 14:40
Juntada de Petição de ciência
-
11/08/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 08:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 09/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 09/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 14:34
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825409-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO XAVIER HIAS POZZOBON RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Não há contradição na decisão embargada.
Considerando a matéria veiculada na inicial , despida de complexidade, a desnecessidade de realização de perícia e o valor do benefício pecuniário pretendido falece a esta Vara de Fazenda a competência para o processamento e julgamento da causa, sendo a competência dos Juizados Fazendários absoluta, não se reservando à parte autora neste caso optar pelo juízo que lhe entender conveniente para o julgamento de sua demanda.
No que toca às custas recolhidas, cabe ao autor posteriormente requerer a sua devolução administrativamente.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento para manter a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
15/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825409-34.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO XAVIER HIAS POZZOBON RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, BANCO MASTER S.A., PKL ONE PARTICIPACOES S.A.
Não há contradição na decisão embargada.
Considerando a matéria veiculada na inicial , despida de complexidade, a desnecessidade de realização de perícia e o valor do benefício pecuniário pretendido falece a esta Vara de Fazenda a competência para o processamento e julgamento da causa, sendo a competência dos Juizados Fazendários absoluta, não se reservando à parte autora neste caso optar pelo juízo que lhe entender conveniente para o julgamento de sua demanda.
No que toca às custas recolhidas, cabe ao autor posteriormente requerer a sua devolução administrativamente.
Diante do exposto, recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos, mas lhes nego provimento para manter a decisão embargada por seus próprios fundamentos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MIRELLA LETIZIA GUIMARAES VIZZINI Juiz Substituto -
14/05/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 15:43
Não conhecidos os embargos de declaração
-
14/05/2025 12:34
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:28
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:33
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 28/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 00:04
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
20/12/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 17:06
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
14/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:06
Juntada de Petição de ciência
-
11/12/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 15:02
Declarada incompetência
-
11/12/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:20
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 15:57
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 22:33
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:12
Expedição de Carta precatória.
-
05/04/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 14:38
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 14:25
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 14:50
Expedição de Carta precatória.
-
03/04/2023 14:38
Desentranhado o documento
-
02/04/2023 21:58
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2023 15:27
Desentranhado o documento
-
31/03/2023 15:27
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 18:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 10:30
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:28
Juntada de extrato de grerj
-
08/03/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 10:17
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 07:48
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/03/2023 07:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
07/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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