TJRJ - 0800630-31.2022.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:56
Juntada de petição
-
25/07/2025 16:27
Juntada de petição
-
24/06/2025 02:29
Decorrido prazo de Deivison Apple em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:58
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800630-31.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: DEIVISON APPLE 1- Realizada PENHORA ON-LINE via SISBAJUD, ordenei a transferência do valor R$ 373,37ao Banco do Brasil (agência 0469 - BM- Poder Judiciário), desbloqueando demais valores conforme telas anexas.
Valerá como TERMO DE PENHORA o protocolo emitido pelo Sistema BACEN-JUD e que a quantia indicada seja transferida para a Conta única, no Banco do Brasil. 2-Intime-se o executado para apresentar embargos/impugnação ao cumprimento de sentença em 15 dias, na pessoa de seu defensor, se houver.
Em se tratando de RÉU REVEL em processo de conhecimento, na FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, intime-se mediante publicação no D.O., nos termos do Enunciado 17 do AVISO CONJUNTO COJES/2016: “EMBARGOS DE DEVEDOR – PRAZO – REVEL Tornados indisponíveis ativos financeiros do executado revel, que não tenha advogado constituído nos autos, os prazos fluirão na forma do artigo 346 do Código de Processo Civil de 2015, independente de intimação pessoal da penhora”.
Em se tratando de EXECUTADO REVEL, em EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, intime-se pessoalmente.
Ofertada a peça, certifique-se e voltem conclusos.
Em relação aos embargos, alerto as partes, nos termos do art. 918 e parágrafo único NCPC, quando protelatórios e considerados atentatórios à dignidade da justiça, será aplicada multa de até 20% do valor do débito (art.77 §2º NCPC).
Não apresentada à impugnação, CERTIFIQUE-SE e, nesse caso, fica desde já DEFERIDO o levantamento do valor depositado na forma postulada pela parte credora.
Dados da Ordem Judicial de Desdobramento de bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1474-64 Data/hora do Protocolamento: 19 MAI 2025 12:06 Número do Processo: 0800630-31.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX (protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não DEIVISON APPLE ASSISTENCIA TECNICA CELULARES E ACESSORIOS LTDA35.784.176/0001-66 Valor bloqueado (bloqueio original e reiterações): R$ 746,74 PAGSEGURO INTERNET IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 19 MAI 2025 12:06 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 373,37 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 373,37 | 20 MAI 2025 09:19 | 27 MAI 2025 11:13 | Transferência de Valor ID:072025000063999130 Dados de depósito | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 373,37 | Não enviada | - | - | STONE IP S.A.
Data/Hora ProtocoloTipo de OrdemJuiz SolicitanteValorResultadoSaldo Bloqueado RemanescenteData/Hora Resultado 19 MAI 2025 12:06 | Bloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) | R$ 373,37 | (01) Cumprida integralmente. | R$ 373,37 | 20 MAI 2025 05:28 | 27 MAI 2025 11:13 | Desbloqueio de Valores | DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX protocolado por (WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES (Assessor)) | R$ 373,37 | Não enviada | - | - | BARRA MANSA, 27 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
27/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0800630-31.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA RÉU: DEIVISON APPLE Diante da certidão de id.185127914, defiro a realização de penhora online, por meio do sistema SISBAJUD.
Voltem conclusos em 5 dias para a juntada do resultado.
Efetivado o bloqueio com sucesso, valerá o protocolo emitido pelo Sistema SISBAJUD como Termo de Penhora.
Dados da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores Situação da Solicitação: Ordem judicial ainda não disponibilizada para as instituições financeiras Número do Protocolo: 20.***.***/1474-64 Data/hora do Protocolamento: 19 MAI 2025 12:06 Número do Processo: 0800630-31.2022.8.19.0007 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Vara/Juízo: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Juiz Solicitante: DENISE FERRARI MAEDA BAYEUX(protocolizado por WILLIAMS FELIPE DO NASCIMENTO NEVES) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: Nome do Autor/Exequente da Ação: SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA Ordem sigilosa? Não Protocolo de bloqueio agendado? Não Repetição programada? Não Réu/ExecutadoValor a BloquearBloquear Conta-Salário ? | DEIVISON APPLE ASSISTENCIA TECNICA CELULARES E ACESSORIOS LTDA35.784.176/0001-66 | R$ 373,37 (trezentos e setenta e três reais e trinta e sete centavos) | Não | BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
19/05/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 13:43
Juntada de petição
-
20/02/2025 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2025 16:09
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:22
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2024 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de Deivison Apple em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:06
Publicado Despacho em 01/07/2024.
-
29/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 17:19
Juntada de petição
-
14/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:40
Juntada de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 18:24
Juntada de petição
-
06/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 13:35
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 13:34
Juntada de petição
-
19/02/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 17:05
Conclusos ao Juiz
-
19/12/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:49
Transitado em Julgado em 19/12/2023
-
18/12/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 16:31
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:12
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/12/2023 12:25
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 12:25
Juntada de petição
-
04/12/2023 23:13
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 23:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 00:38
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
26/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/10/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 15:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/10/2023 15:10
Juntada de Projeto de sentença
-
31/10/2023 15:10
Recebidos os autos
-
24/10/2023 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
-
24/10/2023 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
24/10/2023 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
04/10/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 00:14
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 02:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/10/2023 15:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
03/10/2023 02:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 30/10/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
03/10/2023 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 22:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/10/2023 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
19/09/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2023 14:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 18/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/09/2023 14:23
Juntada de Ata da Audiência
-
18/09/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 19:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/09/2023 14:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
-
18/08/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 10:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 00:48
Decorrido prazo de Deivison Apple em 22/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 00:49
Decorrido prazo de SILMARA APARECIDA DE OLIVEIRA em 09/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 16:45
Juntada de petição
-
09/02/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 15:48
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2022 00:18
Decorrido prazo de Deivison Apple em 07/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 10:43
Desentranhado o documento
-
01/12/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2022 13:31
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:09
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
11/05/2022 18:08
Expedição de Mandado.
-
08/04/2022 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:11
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 17:57
Juntada de aviso de recebimento
-
29/03/2022 17:54
Juntada de aviso de recebimento
-
04/03/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/03/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2022 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0003885-72.2015.8.19.0040
Municipio de Paraiba do Sul
Joao Goncalves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/01/2017 00:00