TJRJ - 0807513-40.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 17:54
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:51
Juntada de Petição de certidão de débito
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 28/01/2025 23:59.
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:13
Juntada de petição
-
13/12/2024 16:34
Desentranhado o documento
-
13/12/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
12/12/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 11:09
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de ELAINE DE ANDRADE LIRA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de TIM S A em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0807513-40.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELAINE DE ANDRADE LIRA EXECUTADO: TIM S A Dispensado o relatório, decido.
A devedora não demonstra o tempestivo cumprimento da obrigação de fazer e não pode pretender rediscutir a sentença condenatória transitada em julgado.
Ademais, a multa diária foi fixada no valor razoável de R$ 50,00 (cinquenta reais) e limitada à quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Não houve, também, impugnação específica aos cálculos da credora e/ou demonstrado excesso de execução.
Não há que se falar, também, de necessária intimação pessoal para o cumprimento da obrigação de fazer, como já pacificado na jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Restado do Rio de janeiro: “Enunciado nº 7.2.1.
INTIMAÇÃO DA PARTE – DISPENSA – INTIMAÇÃO DO ADVOGADO SUFICIENTE – CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer" (Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 25/2024).
Ante o exposto, rejeito os embargos e declaro extinta a execução.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da credora/embargada.
Custas pela embargante.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Por fim, dê-se baixa e arquive-se, caso não existam custas, pendências ou óbices.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
07/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:45
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 20:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/08/2024 00:06
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 01/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
23/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 17:49
Juntada de Informações
-
18/06/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:27
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 17:46
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 17:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/04/2024 17:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:28
Juntada de petição
-
04/04/2024 01:06
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 18/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/02/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:14
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
15/02/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de ELAINE DE ANDRADE LIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:56
Decorrido prazo de TIM S A em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de ANDREA GOUDARD em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:03
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
20/12/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 13:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de ANDREA GOUDARD em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de HUGO FILARDI PEREIRA em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:19
Decorrido prazo de LILIANA RODRIGUES DELFINO em 18/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 23:30
Conclusos ao Juiz
-
16/12/2023 23:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2023 23:30
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2023 23:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:05
Juntada de Petição de ata da audiência
-
12/12/2023 00:27
Publicado Intimação em 12/12/2023.
-
12/12/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PRISCILA ASSUNCAO BOTELHO
-
11/12/2023 10:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
11/12/2023 10:13
Juntada de Ata da Audiência
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:40
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 00:13
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:24
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 22:10
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/12/2023 10:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
29/11/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:51
Conclusos ao Juiz
-
22/11/2023 14:51
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
22/11/2023 14:51
Juntada de Ata da Audiência
-
22/11/2023 11:08
Juntada de Petição de ata da audiência
-
21/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/11/2023 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
14/11/2023 11:55
Juntada de petição
-
13/11/2023 17:35
Juntada de Petição de ata da audiência
-
10/11/2023 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2023 14:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/10/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 14:54
Audiência Conciliação designada para 13/11/2023 13:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
06/10/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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