TJRJ - 0814176-55.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de RICARDO PINTO ESPINDOLA em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:21
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 15/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo:0814176-55.2024.8.19.0211 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PINTO ESPINDOLA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA.
Recebo os Embargos de Declaração de ID206723171,eis que tempestivos,mas nego-lhes provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios previstos no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestadopela via processual própria.
RIO DE JANEIRO, 26 de agosto de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
28/08/2025 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 06:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de RICARDO PINTO ESPINDOLA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. em 18/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 15:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 09:38
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 09:38
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/06/2025 09:38
Juntada de Projeto de sentença
-
30/06/2025 09:38
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
27/06/2025 10:46
Revisão do Projeto de Sentença
-
06/06/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
-
06/06/2025 15:39
Recebidos os autos
-
25/04/2025 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 01:01
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
-
13/02/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
13/02/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2025 14:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/02/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 19:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/12/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0814176-55.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RICARDO PINTO ESPINDOLA RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. 1.
Apresente a parte autora comprovante de residência atual e em seu nome (com data inferior a três meses da data de distribuição), preferencialmente, oriundo de concessionária de serviço público (LIGHT, CEG, CEDAE, TELEMAR, TELEFONIAS MÓVEIS) ou, caso resida com terceiro, venha cópia do documento e declaração de próprio punho do titular do serviço.
Todavia, pode a parte autora, excepcionalmente, juntar correspondência recebida/fatura de cartão de crédito, ou qualquer outro documento, que conste nome e endereço, com data inferior a 3 (três) meses. 2. À parte autora, ainda, para que regularize sua representação nestes autos, tendo em vista que a procuração colacionadapossui data superior a três meses.
Tudo no prazo de cinco dias. 3.
Cumprido o determinado, voltem conclusos para apreciação do requerimento de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 7 de novembro de 2024.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
13/11/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 14:28
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:28
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
07/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806144-35.2024.8.19.0058
Therezinha Azeredo da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Gabriela Brandao Domingues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/11/2024 14:09
Processo nº 0808004-56.2023.8.19.0042
Leonardo Matheus Aleixo Feliciano
Michael William de Oliveira Silva
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2023 12:53
Processo nº 0805836-58.2024.8.19.0006
Luiz Oliveira do Nascimento
Banco Pan S.A
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/10/2024 09:42
Processo nº 0801104-98.2024.8.19.0211
Sandra Teresa Costa Leite Frutuoso
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Jessica Pequeno da Penha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/01/2024 20:24
Processo nº 0805353-92.2024.8.19.0211
Samara Carlos Fernandes
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 00:20