TJRJ - 0814099-51.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 18:33
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0814099-51.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALCILENE REZENDE DA SILVA RÉU: BANCO BMG S/A 1.
Defiro gratuidade de justiça à autora. 2.
Como cediço, o deferimento das tutelas de urgência sé tem cabimento quando restarem inequívocos o fumus boni iuris e o periculum in mora.
Da análise dos autos, verifica-se que tais requisitos não se encontram presentes em sede de cognição sumária, sendo necessária dilação probatória, a fim de se apurar a ocorrência dos fatos alegados pela parte autora em sua inicial.
Ademais, eventuais prejuízos suportados pela mesma poderão ser recompostos integralmente por ocasião da sentença, com a observância do contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida. 3.
Cite-se.
SÃO GONÇALO, 23 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALCILENE REZENDE DA SILVA - CPF: *44.***.*23-49 (AUTOR).
-
22/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801025-53.2025.8.19.0254
Sandra Beatriz de Moura Arueira
Bodylaser Depilacao S.A.
Advogado: Rosete Boukai Roimicher
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2025 11:28
Processo nº 0800854-15.2023.8.19.0045
Angela Maria Goncalves Felix
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Josue Isaac Vargas Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 15:14
Processo nº 0839856-56.2025.8.19.0001
Joao Luiz dos Santos
Itau Unibanco S.A
Advogado: Bruno Fernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 13:27
Processo nº 0800196-03.2024.8.19.0062
Damiao Rodrigues de Moura
Inss
Advogado: Sebastiao Moyses da Silva Luz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 16:48
Processo nº 0801712-95.2023.8.19.0061
Isabela Oliveira Lourenco
Unimed de Nova Friburgo Sociedade Cooper...
Advogado: Joao Carlos de Lima Moreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 14:03