TJRJ - 0001056-57.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:33
Trânsito em julgado
-
18/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
...or preenchimento pelo credor.10.
Não há nos autos nada que demonstre abusividade no preenchimento das notas promissórias. 11.
A prova do pagamento se faz com a posse do título ou recibo de quitação, inexistente no caso. 12.
Ausência de comprovação de quitação da dívida e/ou juros. 13.
Prova pericial grafotécnica que consignou de forma segura a autenticidade das assinaturas das notas promissórias. 14.
Prova pericial contábil que atestou que o valor devido apurado até a data da confecção do laudo (01/04/2013), totaliza o valor de R$ 1.512.998,23 (hum milhão, quinhentos e doze mil, novecentos e noventa e oito reais e vinte e três centavos).
PROVIMENTO DO RECURSO.
Ante o exposto, rejeito os embargos à execução.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Registrada eletronicamente, publique-se e intimem-se.
Transitada em julgado, translade-se cópia desta para os autos da execução em apenso. -
11/11/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 13:19
Conclusão
-
20/09/2024 13:19
Julgado improcedente o pedido
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20/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2024 23:08
Juntada de petição
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02/07/2024 10:22
Juntada de petição
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28/06/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:32
Conclusão
-
15/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:39
Juntada de petição
-
06/02/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2023 17:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/11/2023 17:42
Conclusão
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27/11/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:56
Juntada de petição
-
24/08/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 11:42
Conclusão
-
23/08/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:42
Juntada de petição
-
24/05/2023 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 11:33
Conclusão
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23/05/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 11:52
Juntada de petição
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24/02/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 17:35
Apensamento
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23/02/2023 16:02
Conclusão
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23/02/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 15:04
Juntada de petição
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13/02/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 17:59
Conclusão
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13/02/2023 17:59
Juntada de documento
-
10/02/2023 02:26
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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